Link para baixar o edital:
https://drive.google.com/drive/folders/12kgCTiygSkSH-L0a2UpvGahND02VnPxZ?usp=sharing
A ASSOCIAÇÃO MAÇÔNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GOIÁS, AMEM-GO, CNPJ Nº 02.851.947/0001-31, com endereço na Av. Contorno nº 1975, Setor Norte Ferroviário, Goiânia-GO, inscrita no CMASGYN Nº 349/2022, por seu Presidente abaixo assinado, nos termos do Estatuto que disciplina a Entidade CONVOCA todos os associados representantes das lojas mantenedoras adimplentes com direito a voz e voto, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÕES GERAIS PARA O BIÊNIO 01/07/2022 A 30/06/2024, a ser realizada no DIA 13 DE JUNHO DE 2022 - QUARTA FEIRA, em primeira convocação às 18h00min horas com maioria qualificada, e/ou às 18h30min, em seguida e última convocação, com qualquer número de presentes, nos termos dos arts. 12 a 17 das normas estatuárias, conforme seguintes disposições:
DATAS E PRAZOS:
04/05/2022 – QUARTA FEIRA: PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO;
11/05/2022 – QUARTA FEIRA ATÉ AS 18 HORAS: PRAZO FINAL PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA;
13/05/2022 – SEXTA FEIRA: PRAZO FINAL PARA IMPUGNAÇÃO DE CHAPA E/OU CANDIDATOS;
26/05/2022 – QUINTA FEIRA – ELEIÇÕES GERAIS: Havendo mais de uma chapa inscrita, a eleição se dará por escrutínio secreto, com a abertura da votação às 18h30min e encerramento às 19h30min. Caso se inscreva apenas uma chapa a eleição se dará por aclamação dos presentes na assembleia às 19h00min, com qualquer número de presentes;
27/05/2022 – SEXTA FEIRA: DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, via site da instituição.
01/06/2022 – QUARTA FEIRA: Até às 12h00 – PRAZO FINAL PARA IMPUGNAÇÃO DA ELEIÇÃO;
03/06/2022 – SEXTA FEIRA: HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA CHAPA VENCEDORA será informada via site da instituição (www.amem-go.org.br) e via e-mail para as lojas e grão mestrados, com pedido de publicação em suas páginas.
30/06/2022 – QUINTA FEIRA – POSSE: Às 19h00min na sede da Instituição, a cargo da Diretoria Eleita.
Obs.: 1 – Toda a documentação para inscrição de chapas, estatutos e demais orientações, se encontram à disposição dos pretensos candidatos no site da instituição, ou em sua sede.
2 – São eleitores com direito a voto todos os representantes das Lojas (Delegados) cadastrados na AMEM, no ano anterior à Eleição, conforme determina os artigos 5°, 12°, 13°, 14°, 15° e 17°, todos do Estatuto da AMEM-GO.
Goiânia 04 de maio de 2022
Pedro Rocha da Silva
Presidente